IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1246 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1359, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal.

“Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Campina as celebrações do Dia da Padroeira e dá outras providências”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 019/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Campina a tradicional Festa do Divino Espírito Santo, realizada anualmente no município, em reconhecimento ao seu relevante valor histórico, religioso, cultural, turístico e social.

Artigo 2º - A Festa do Divino Espírito Santo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal poderá promover ações de incentivo, preservação, divulgação e valorização da festividade, bem como apoiar iniciativas voltadas à manutenção de suas tradições culturais e religiosas.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 26 de Maio de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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