IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1246 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1360, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Autoria: Executivo Municipal.
“Institui o Programa Municipal Olhar para Todos, destinado ao fornecimento gratuito de óculos de grau a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Nova Campina, e dá outras providências”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 020/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Campina, o Programa Municipal Olhar para Todos, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, destinado ao fornecimento gratuito de óculos de grau a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, como ação integrante da política municipal de assistência à saúde ocular.
Artigo 2º O Programa tem por finalidade assegurar apoio complementar à assistência em saúde ocular, promovendo melhores condições de acesso ao recurso óptico prescrito, continuidade do cuidado, melhoria da capacidade funcional e ampliação do acesso da população aos serviços de saúde.
Artigo 3º A execução do Programa caberá à Secretaria Municipal de Saúde, na forma do regulamento, podendo expedir normas complementares para sua operacionalização.
Artigo 4º São requisitos gerais para acesso ao Programa:
I – ser residente no Município de Nova Campina;
II – ser usuário do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – apresentar prescrição oftalmológica válida, emitida por profissional habilitado no âmbito da rede pública de saúde;
IV – atender aos demais critérios técnicos e administrativos estabelecidos em regulamento.
Artigo 5º O fornecimento dos óculos observará a prescrição clínica, a disponibilidade orçamentária, financeira e contratual do Município, bem como o regulamento e os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 6º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade para atendimento, considerando, entre outros aspectos:
I – crianças e adolescentes em idade escolar;
II – idosos;
III – pessoas com deficiência;
IV – usuários em situação de vulnerabilidade social;
V – casos em que a correção visual seja essencial à segurança, à autonomia funcional, ao desenvolvimento educacional ou ao exercício de atividade laboral;
VI – outras situações justificadas por critério técnico-sanitário, na forma do regulamento.
Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 26 de Maio de 2026.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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