IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1581A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.154, DE 27 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a “Criação de dotação orçamentária para o Departamento de Defesa Civil, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública, bem como a respectiva suplementação orçamentária”, no âmbito deste Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública

Unidade Executora: 04 – Defesa Civil

Funcional: 04.182.0032.2068 – Ações da Defesa Civil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 18.541.0025.2009 – Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 27 de maio de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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