IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1581A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 27 DE MAIO DE 2026.
ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA ACRESCENTAR COMPETÊNCIAS AO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XII, XIII e XIV às competências do Departamento de Defesa Civil constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 295, de 06 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
“XII – atuar de forma integrada e articulada com o Departamento de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em ações preventivas, fiscalizatórias, educativas e emergenciais relacionadas à proteção da saúde pública e à redução de riscos à população;
XIII – prestar apoio operacional e logístico em ações relacionadas ao controle sanitário, vigilância ambiental, gerenciamento de situações de risco, calamidades, emergências sanitárias e eventos que possam causar impacto à saúde coletiva;
XIV – colaborar, no âmbito de suas atribuições, com ações voltadas ao monitoramento, prevenção e enfrentamento de situações que envolvam riscos ambientais, sanitários e epidemiológicos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso/SP, 27 de maio de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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