IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 2148 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.827/2026
DE 27 DE MAIO DE 2026
Ementa: Instaura Processo Administrativo Disciplinar contra servidoras públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS, Estado de São Paulo, Sr. RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tanabi, instaurou o Inquérito Civil nº 0454.0000032/2026, tendo por objeto apurar suposto desvio de merenda escolar no âmbito da unidade municipal CEMEI Daniel Fernandes Vilar, neste Município;
CONSIDERANDO que figuram como investigadas no referido inquérito civil as servidoras públicas municipais S. A. R., G. P. G. e I. D. S. O., todas lotadas, à época dos fatos, no CEMEI Daniel Fernandes Vilar;
CONSIDERANDO que os fatos apurados, em tese, configuram infração disciplinar grave, consistente em desvio de bens públicos (gêneros alimentícios destinados à merenda escolar de crianças), em violação aos deveres de probidade, lealdade e zelo que recaem sobre todo servidor público municipal;
CONSIDERANDO que o art. 37, “caput”, da Constituição Federal consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aos quais estão sujeitos todos os servidores públicos;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Américo de Campos prevê a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de infrações funcionais e aplicação das penalidades cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar — PAD para apurar possíveis irregularidades praticadas pelas servidoras públicas municipais S. A. R., G. P. G. e I. D. S. O., lotadas no CEMEI Daniel Fernandes Vilar, consistentes no suposto desvio de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da referida unidade de ensino.
Art. 2º Para condução do presente processo, fica constituída Comissão Processante composta pelos seguintes servidores estáveis do Município:
I — LINCOLN TEIXEIRA E MOURA, CPF/MF nº ***.175.***-18, Presidente
II — ADELAIDE DONISETE DE ARAÚJO, CPF/MF nº ***.805.***-70, Secretário
III — ÉRICA DANIELA RUZA JULIANI, CPF/MF nº ***.868.***-28, Membro
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para concluir os trabalhos e apresentar relatório conclusivo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As servidoras processadas ficam notificadas para, no prazo legal, apresentarem defesa prévia e acompanharem todos os atos do processo, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Américo de Campos/SP, 27 de Maio de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
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