IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 167 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
030 122
PORTARIA Nº. 2.751, de 27 DE MAIO DE 2026
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento a penalidade imposta a empregada pública E. C. R. de S., por força de decisão exarada em Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar à empregada pública E. C. R. de S. a penalidade de SUSPENSÃO DISCIPLINAR pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias, com prejuízo da remuneração e das demais vantagens decorrentes do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 241, incisos III e VI, da Lei nº 10.261/1968 e artigo 482, alínea “j” e “k”, da CLT, com base nos artigos 251, 252 e 254 da Lei nº 10.261/1968.
Art. 2º. O cumprimento da penalidade de suspensão disciplinar deverá ocorrer do dia 01/06/2026 ao dia 25/06/2026, desde que não coincida com período de gozo de férias, licença ou qualquer outra causa de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
Parágrafo único. Na hipótese de a referida empregada se encontrar em gozo de férias ou afastada por qualquer motivo legal no momento da ciência desta Portaria, a penalidade será cumprida no primeiro dia útil seguinte ao seu retorno às atividades laborais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 27 de maio de 2026.
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada No Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
Ciente: ____/___/2026 _________________________________
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.