IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1219B | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.441 DE 27 DE MAIO DE 2026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, os seguintes empenhos devidamente justificados:

LIQUIDAÇÃO

EMPRESA

EMPENHO

VALOR

8544/2026
8545/2026
8546/2026
8571/2026
8572/2026 8573/2026 8740/2026
CHÃO PRETO COM. DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.6908/2026
6904/2026
6939/2026
6906/2026
6907/2026 6905/2026 8326/2026
R$ 360,00
R$ 3.480,18
R$ 306,35
R$ 951,78
R$ 1.954,72 R$ 909,75 R$ 230,55
Justificativa Os empenhos acima referem-se ao pagamento da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares do Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria de Administração e Secretaria de Obras e Serviços. Portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato, e o não pagamento poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes destas secretarias, ocasionando diversos prejuízos aos serviços essenciais e administrativos.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 27 de maio de 2026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 27 de maio de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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