IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1219B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.441 DE 27 DE MAIO DE 2026.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, os seguintes empenhos devidamente justificados:
LIQUIDAÇÃO | EMPRESA | EMPENHO | VALOR |
| 8544/2026 8545/2026 8546/2026 8571/2026 8572/2026 8573/2026 8740/2026 | CHÃO PRETO COM. DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. | 6908/2026 6904/2026 6939/2026 6906/2026 6907/2026 6905/2026 8326/2026 | R$ 360,00 R$ 3.480,18 R$ 306,35 R$ 951,78 R$ 1.954,72 R$ 909,75 R$ 230,55 |
| Justificativa Os empenhos acima referem-se ao pagamento da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares do Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria de Administração e Secretaria de Obras e Serviços. Portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato, e o não pagamento poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes destas secretarias, ocasionando diversos prejuízos aos serviços essenciais e administrativos. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 27 de maio de 2026.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 27 de maio de 2026.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.