IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 2266 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.719, DE 11 DE MAIO DE 2026
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 764/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de 16 (dezesseis) dias de suspensão à servidora de matrícula Funcional nº 3421, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 499, II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, por infração ao artigo 467, inciso IV, e ao artigo 469, inciso XIX, classificados como de natureza leve e grave,
respectivamente, nos termos do art. 485, §1º, e art. 487, §1º, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28/05/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos onze dias do mês de maio do ano de 2026.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.