IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1244 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.476 DE 27 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, e por normas posteriormente editadas), para aplicação do recurso da Lei Aldir Blanc, com contratação de serviços de confecção de móveis para o acervo do museu, reprodução e ampliação de fotos e confecção de tampas de vidros dos móveis;

Considerando que a Lei n.º 3.985, de 27 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Cultura, um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.06.02

3.3.90.39-05

100.0180

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

13.392.051-2.024

150.000,00

T O T A L

=================================>

150.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são proveniente de:

I - R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), são provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

II – R$ 6.500,00 (seis mil e quinentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 3.876, de 25 de julho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 27 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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