IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1244 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.475 DE 27 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 760.000,00 (SETECENTOS E SESSENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, e por normas posteriormente editadas), para execução de obras e infraestrutura urbana conforme emenda especial nº 15270018/2024 do parlamentar autor Carlos Sampaio;

Considerando que a Lei n.º 3.984, de 27 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.10.01

4.4.90.51-05

800.0026

Obras e Instalações

15.451.090-1.004

760.000,00

T O T A L

=================================>

760.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são proveniente de:

I - R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), são provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

II – R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 3.876, de 25 de julho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 27 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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