IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 1522 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.867, DE 27 DE MAIO DE 2026.
“INSTITUI O RANKING OFICIAL DO FUTEBOL AGUAIANO, ESTABELECE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, E ACESSO ÀS COMPETIÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Professor Gilberto Luiz Moraes Selber, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO expediente da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura / Coordenadoria Municipal de Esportes; CONSIDERANDO a importância da organização, valorização e contínuo desenvolvimento do futebol municipal; CONSIDERANDO a importância de critérios objetivos, transparentes e meritocráticos para classificação das equipes; CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte como instrumento de inclusão social, saúde e cidadania; DECRETA
Art. 1º - Fica instituído o Ranking Oficial do Futebol Aguaiano, destinado à classificação das equipes participantes das competições organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Art. 2º - O ranking abrangerá as seguintes categorias:
I – Categoria Livre;
II – Categoria 40+;
III – Categoria 50+;
IV – Categoria 60+.
§1º Cada categoria possuirá classificação independente.
§2º Poderá ser elaborado ranking geral consolidado por clube.
Art. 3º - Serão consideradas para fins de pontuação as seguintes competições:
I – Copa dos Campeões;
II – Copa Interclubes de Futebol;
III – Campeonato Municipal de Futebol Amador;
IV – Competições oficiais das categorias veteranas.
Art. 4º - A pontuação das equipes será atribuída conforme regulamento específico elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes, observando critérios de classificação final e participação.
Art. 5º - Fica instituído o Bônus Fair Play, consistente na concessão de pontuação adicional à equipe com melhor índice disciplinar em cada competição.
Parágrafo único. Os critérios de apuração do Fair Play considerarão cartões disciplinares, conduta esportiva e ausência de infrações.
Art. 6º - As equipes estarão sujeitas à aplicação de penalidades, incluindo desconto de pontos no ranking, nos seguintes casos:
I – W.O. (não comparecimento);
II – Abandono de competição;
III – Infrações disciplinares graves;
IV – Escalação irregular de atletas.
Art. 7º - Ficam instituídos os seguintes modelos de classificação:
I – Ranking Geral
Classificação de todas as equipes participantes das competições oficiais.
II – Ranking Municipal
Classificação exclusiva das equipes sediadas no Município de Aguaí.
Parágrafo único. O Ranking Municipal será utilizado como instrumento de valorização das equipes locais.
Art. 8º - O Ranking Oficial poderá ser utilizado para:
I – Definição de cabeças de chave;
II – Convites para competições;
III – Critérios técnicos e desempates;
IV – Políticas públicas esportivas.
Art. 9º - Fica instituída a premiação anual denominada “Clube Destaque do Futebol Aguaiano”, concedida à equipe com maior pontuação no ranking geral consolidado.
Parágrafo único. A premiação poderá incluir troféu, certificação e benefícios esportivos.
Art. 10 - A participação na Copa dos Campeões será definida com base no Ranking Oficial, observados os seguintes critérios:
I – Campeões das principais competições;
II – Melhores equipes classificadas no ranking;
III – Demais vagas preenchidas por critério técnico.
Parágrafo único. Poderá ser concedido convite especial, mediante justificativa da organização.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura será responsável pela:
I – Gestão e atualização do ranking;
II – Publicação periódica das classificações;
III – Regulamentação complementar;
IV – Resolução de casos omissos.
Art. 12 - Este Decreto poderá ser regulamentado por meio de resoluções específicas da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, conforme necessidade administrativa.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 27 de Maio de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º Ano de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Sete Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.