IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 27 de maio de 2026 | Edição nº 1244A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.474 DE 27 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 895.500,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, e por normas posteriormente editadas), para revitalização do Parque Turístico e de lazer do Trabalhador Prefeito Theodomiro Celestino onde será construído um monumento em homenagem ao Padre Donizetti Tavares de Lima, um deck de madeira para embraque de desembarque de pedalinhos e uma escultura em escala real representando o Padre Donizetti Tavares de Lima na Praça Santo Antônio, melhorando também seu paisagismo, conforme repasse do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Considerando que a Lei n.º 3.983, de 27 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Turismo, um crédito adicional especial no valor de R$ 895.500,00 (oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.09.05 | 4.4.90.51-05 802.0002 | Obras e Instalações | 23.695.110-1.007 | 895.500,00 |
T O T A L | ================================> | 895.500,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I - R$ 895.500,00 (oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtudo do repasse do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 3.876, de 25 de julho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 27 de maio de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de maio de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.