IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 430 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.657, DE 28 DE MAIO DE 2.026.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Municipal nº 2.905, de 28.05.26;
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$51.000,00(cinquenta e um mil reais), para despesas de Custeio na Unidade do Fundo Municipal de assistência social, do recurso repassado referente a Emenda Parlamentar individual pelo F.N.A.S e seus respectivos rendimentos financeiros, destinado a entidade Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá.
Art. 2º- Os Créditos aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias: -
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.13.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0014.2050.0000 – Oferta de serviço na proteção social de média e alta complexidade.
Fonte 05
33.50.39.00 – Outros serviços de terceiros PJ -
Emenda P. Individual nº20263730004 – Miguel Lombardi – 50.000,00, e até R$1.000,00 de possíveis rendimentos financeiros.
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, através do F.N.A.S e dos rendimentos das Aplicação em fundos. (Excesso arrecadação)
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 2% a importância descrita no art. 1º desta lei.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 28 de maio de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
‘BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.