IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 430 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.661, DE 28 DE MAIO DE 2.026.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Municipal nº 2.910, de 28.05.26;

DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.185.036,99 (hum milhão cento e oitenta e cinco mil trinta e seis reais e noventa e nove centavos), para despesas de Investimento na execução de obra de Construção de Ponte de Concreto Armado no Balneário em Ibirá.

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

15.451.0005.1017.0000 – Construção de Ponte de Concreto Armado no Balneário

44.90.51.00 – Obras e instalações – R$1.125.785,14

Fonte 02 - Estado

44.90.51.00 – Obras e instalações – R$59.251,85

Fonte 01 - Tesouro

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo – Casa Militar, no valor de R$1.125.785,14, (Excesso de arrecadação) e Contrapartida do Município no valor de R$59.251,85, através de anulação parcial de dotação orçamentária abaixo e dos rendimentos das Aplicação em fundos que serão suplementados por decreto até o limite definido no art. 4º.

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.03.00 – FINANÇAS

99.999.0003.2009.0000 – Reserva de contingência

99.99.99.00 – Reserva de contingência – R$59.251,85

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por

decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 5% a importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 28 de maio de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

‘BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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