IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 1582A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.193, DE 28 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.153, DE 27 DE MAIO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública

Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011 – Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Unidade Executora: 03 – Cultura

Funcional: 13.392.0024.2039 – Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:............................................................................................................................R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 18.541.0025.2009 – Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 28 de maio de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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