IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 1582A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.194, DE 28 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.154, DE 27 DE MAIO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 04 – Defesa Civil
Funcional: 04.182.0032.2068 – Ações da Defesa Civil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Total:............................................................................................................................R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 18.541.0025.2009 – Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 28 de maio de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.