IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 1582A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.156, DE 28 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a “Suplementação de dotação orçamentária para o pagamento de gratificação a servidores designados para atividades de cadastramento e atualização do Cadastro Único - CADÚNICO”, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 314, de 24 de abril de 2026. Os recursos financeiros são oriundos do Procad-SUAS e, subsidiariamente, do IGD-BF, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 28 de maio de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.