IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 1662 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.298, 28 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre nomeação de comissão de avaliação de imóveis, para fins de permuta, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando o expediente protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 3134, no qual a Empresa Florais das Palmeiras – Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME, propôs a permuta de área institucional no Loteamento Reserva da Barra, por benfeitoras consistentes de pavimentação asfáltica na Estrada Municipal Antônio Batista Borges BTM – 470, numa extensão de aproximadamente 1.566,67 metros, com início na área já pavimentada da referida estrada até a portaria do loteamento Riviera de Santa Barbara, na Estância Turística do Município de Buritama, cuja estrada pavimentada terá uma seção transversal de 7,00 metros, composta de leito carroçável com sistema de drenagem de águas pluviais, sinalização viária, arborização;
CONSIDERANDO que o artigo 11 e § 2º do artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 200/2021, dispõe que para que ocorra este tipo de permuta se faz necessário uma prévia autorização por comissão especialmente designada pelo Poder Executivo.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os servidores e profissionais abaixo relacionados para comporem a comissão especial de avaliação do imóvel matriculado sob o nº 25.434, para fins de permuta de área institucional para pavimentação asfáltica na Estrada Municipal Antônio Batista Borges BTM – 470:
Presidente: Carlos Henrique Masson Contel
1º Membro: Luah Camargo
2º Membro: Adolpho Rodrigues Leme Gavioli
3º Membro: Marco Antônio Gioli
4º Membro: Douglas de Farias Freitas
ÁREA INSTITUCIONAL – 02 (dois) – Equipamento Público Comunitário do loteamento de acesso controlado denominado “Residencial Reserva da Barra”, de formato irregular, sem benfeitorias, com a área de 34.781,27m² (trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e um metros e vinte e sete centímetros quadrados), situado com frente para o Acesso de entrada, lado par deste, nesta cidade e comarca de Buritama, CEP: 15.290-000, com as seguintes metragens e confrontações: tem início no ponto situado na divisa da confrontação do Acesso com a Área Institucional 01 (equipamento público urbano); daí segue em linha reta, confrontando com o Acesso, medindo 213,71m (duzentos e treze metros e setenta e um centímetros) até a confrontação com a via de Pedestre 01; daí deflete à direita com ângulo de 91º24’21’’ e segue em linha reta, confrontando com a via de Pedestre 01 e com o Sistema de Lazer 01, medindo 147,05m (cento e quarenta e sete metros e cinco centímetros); daí deflete à direita com ângulo de 114º50’07’’ e segue em linha reta, confrontando com o Sistema de Lazer 01 e com a Área Verde 01, medindo 149,34m (cento e quarenta e nome metros e trinta e quatro centímetros) até a confrontação com a Fazenda Macuco I, propriedade de Erika Ferrari Francisco Alves, (matrícula nº 21.826); daí deflete à direita com ângulo de 90º e segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Macuco I, propriedade de Erika Ferrari Francisco Alves, (matrícula nº 21.826), no azimute de 86º08’, medindo 221,08m (duzentos e vinte e um metros e oito centímetros) até a confrontação com a Área Institucional 01 (equipamento público urbano); daí deflete à direita com ângulo de 36º44’11’’ e segue em linha reta, confrontando com a Área Institucional 01 (equipamento público urbano), medindo 14,58m (quatorze metros e cinquenta e oito centímetros); daí deflete à esquerda com ângulo de 270º e segue em linha reta, confrontando com a Área Institucional 01 (equipamento público urbano), medindo 14,55m (quatorze metros e cinquenta e cinco centímetros), até a confrontação com o Acesso, ponto inicial da presente descrição, fechando o perímetro com ângulo de 90º.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial Portaria nº 12.297, de 27 de maio de 2026.
Art. 4º - Registre-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 28 de maio de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.