IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 2267 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.766, DE 19 DE MAIO DE 2026
Concede a servidora LUCIANA AVELINO DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professor de Educação Infantil – PEB I, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a LUCIANA AVELINO DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professor de Educação Infantil – PEB I, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06 de maio a 01 de novembro de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, conforme processo administrativo nº 7447/2026 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.783, DE 26 DE MAIO DE 2026
EXONERA a pedido KATIA DE LIMA ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora KATIA DE LIMA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.781, DE 22 DE MAIO DE 2026
EXONERA a pedido GABRIELA DE OLIVEIRA MIRANDA DONAGEMA, ocupante da função de Professor de Educação Infantil – PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 25 de maio de 2026, a servidora GABRIELA DE OLIVEIRA MIRANDA DONAGEMA, ocupante da função de Professor de Educação Infantil – PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 25 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.776, DE 21 DE MAIO DE 2026
EXONERA a pedido EDUARDO ZEFERINO GONÇALVES DE SOUZA ocupante do cargo público de Engenheiro - Trânsito e Mobilidade Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir de 01 de junho de 2026, o servidor EDUARDO ZEFERINO GONÇALVES DE SOUZA, ocupante do cargo público de Engenheiro - Trânsito e Mobilidade Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Engenheiro - Trânsito e Mobilidade Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.789, DE 26 DE MAIO DE 2026
CESSA os efeitos da portaria nº 3.950, de 13 de novembro de 2025, que nomeou o (a) servidor (a) OSVALDO DONIZETI PONTES a ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 3.950, de 13 de novembro de 2025, que nomeou o (a) servidor (a) OSVALDO DONIZETI PONTES, a ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, voltando o (a) mesmo (a) ocupar o cargo público de Agente de Infraestrutura – Motorista de Veículos Leves e Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Fica declarado vago a função de confiança de Coordenador de Atividades, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação contando seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.790, DE 26 DE MAIO DE 2026
Designa ELEN CRISTINA LATORRE, ocupante do cargo público de Enfermeiro - Generalista, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica DESIGNADO(A) a partir de 01 de junho de 2026, o(a) servidor(a) ELEN CRISTINA LATORRE, ocupante do cargo público de Enfermeiro - Generalista, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-02 (dois), constante da LC 578/2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.788, DE 26 DE MAIO DE 2026
Cessa os efeitos da portaria nº 3.752, de 06 de outubro de 2025 que concedeu por 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor Marcelo Pereira da Silva.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado os efeitos da Portaria nº 3.752, de 06 de outubro de 2025, que concedeu por 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor MARCELO PEREIRA DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, retornando o servidor em suas atividades profissionais de Agente de Mobilidade Urbana - Fiscal de Trânsito 3ª Classe, a partir de 21 de maio de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.787, DE 26 DE MAIO DE 2026
Cessa os efeitos da portaria nº 3.831, de 22 de outubro de 2025, que concedeu por 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora Gisele Godoy Avelino.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado os efeitos da Portaria nº 3.831, de 22 de outubro de 2025, que concedeu por 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora GISELE GODOY AVELINO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retornando a servidora em suas atividades profissionais de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, a partir de 07 de maio de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.786, DE 26 DE MAIO DE 2026
Cessa os efeitos da portaria nº 4.017, de 03 de dezembro de 2025, que prorrogou por mais 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora Ana Paula da Silva.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado os efeitos da Portaria nº 4.017, de 03 de dezembro de 2025, que prorrogou por mais 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora ANA PAULA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retornando a servidora em suas atividades profissionais de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, a partir de 11 de maio de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.785, DE 26 DE MAIO DE 2026
Cessa os efeitos da portaria nº 1.642, de 02 de outubro de 2024, que concedeu por 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor Fabio Alves Pereira.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado os efeitos da Portaria nº 1.642, de 02 de outubro de 2024, que concedeu por 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor FABIO ALVES PEREIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, retornando o servidor em suas atividades profissionais de Agente de Infraestrutura – Condutor de Veículos Leves e Pesados, a partir de 11 de maio de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.780, DE 22 DE MAIO DE 2026
Constitui uma Comissão de Seleção para análise das inscrições realizadas no âmbito do Regulamento de Cessão de Uso Gratuito de Espaço Físico destinado à Praça de Alimentação da Festa Julina de Itupeva 2026.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990:
Artigo 1º - Fica constituído uma Comissão de Seleção para análise das inscrições realizadas no âmbito do Regulamento de Cessão de Uso Gratuito de Espaço Físico destinado à Praça de Alimentação da Festa Julina de Itupeva 2026.
Artigo 2º - Esta Comissão será composta pelos seguintes servidores:
SUMARA RENATA PAVAN
Matrícula - 1559
SUELI APARECIDA DE SOUZA
Matrícula - 8963
TATIANE DIAS ROCHA BELINTANI
Matrícula - 7154
Artigo 3º - Os serviços prestados pela Comissão ora constituídos serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.778, DE 21 DE MAIO DE 2026
Altera membros da Comissão Especial para Atribuição de Classes/Aulas 2026/2027.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990:
Artigo 1º - Fica alterada membros da Comissão Especial para Atribuição de Classes Aulas 2026/2027, constituída através da portaria nº 4.400 de 10 de março de 2026.
Artigo 2º - Esta Comissão passa ter os seguintes servidores:
| PRESIDENTE | MATRÍCULA |
| MONICA OLIVEIRA DA SILVA | Nº 2729 |
| MEMBROS | |
| ANGELITA VIEIRA RIOS FRANCISCO | Nº 2771 |
| SUMARA RENTA PAVAN | Nº 1559 |
| EVERTON TORESIM | Nº 4874 |
| KATHERINE CASTELLO BERTOLINI | Nº 2767 |
| ANDRÉ MARIANO MARTINS CASTRO | Nº 764 |
| VANESSA CRISTINA GRIZOTO MATIVI | Nº 2951 |
| ANA PAULA BALARIN SILVA | Nº 589 |
| RAQUEL STOCCO DE ALMEIDA | Nº 1316 |
| ALESSANDRA ZUMSTEIN TONOLI ARRUDA | Nº 852 |
| CARLA CRISTINE ARAÚJO RODRIGUES | Nº 2225 |
| AMANDA GREICE TURRIZIANI FIORESE | Nº 2201 |
| ADRIANA PALOPI MAIA | Nº 2169 |
Artigo 3º - Os serviços prestados pela Comissão ora alterada serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.737 DE 14 DE MAIO DE 2026
Constitui Comissão Especial para acompanhamento e avaliação da execução do procedimento auxiliar de Chamamento Público para credenciamento objetivando a contratação por inexigibilidade de empresa especializada em internação psiquiátrica bem como vistorias de rotina a fim de certificação da continuidade e cumprimento das condições de habilitação durante toda vigência do credenciamento.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990.
FAZ SABER:
Artigo 1º - o Chamamento Público 003/2026, conforme processo administrativo nº 18465/2025 será gerido pela servidora:
SORAIA CAVALCANTE RIBEIRO ALVES
Coordenador de Unidade de Saúde
Matrícula – 1700
Artigo 2º - Fica constituída uma Comissão Especial para monitoramento e avaliação da execução do credenciamento. bem como vistorias de rotina a fim de certificação da continuidade e cumprimento das condições de habilitação durante toda vigência do credenciamento.
Artigo 3º - A Comissão Especial ora constituída será composta pelos seguintes membros:
FRANCISMARI APARECIDA BARBIN – Psicólogo - Matrícula – 2876
MARIA DE FÁTIMA SINHORINI DE OLIVEIRA - Assistente Social - Matrícula – 2433
Artigo 4º - Os serviços prestados pela Comissão ora constituída serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI
Secretaria Municipal de Saúde
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Saúde na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.784, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADA o(a) servidor(a) GISLAINE MARIA DE SOUZA SANTOS, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.779, DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) DARLAN HENRIQUE PEREIRA, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.