IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 1220 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.443 DE 28 DE MAIO DE 2026.
Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração/revisão do Plano Municipal de Educação do Município de Ituverava-SP para o decênio 2026/2036.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração/revisão do Plano Municipal de Educação para o próximo decênio;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação-PNE;
CONSIDERANDO a importância da participação democrática e da construção coletiva das políticas públicas educacionais; e
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre Poder Público, Conselhos, Fóruns e Sociedade Civil,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração, revisão, acompanhamento e sistematização do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Ituverava-SP para o decênio 2026/2036.
Art. 2º. A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos e instituições:
I. Secretaria Municipal de Educação;
II. Conselho Municipal de Educação;
III. Fórum Municipal de Educação;
IV. Diretores da Rede Municipal de Educação;
V. Professores da Rede Municipal de Educação;
VI. Servidores da Educação;
VII. Câmara Municipal;
VIII. Conselho do Fundeb;
IX. Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
X. Conselho Tutelar;
XI. Sociedade Civil Organizada;
XII. Representantes da Educação Infantil;
XIII. Representantes do Ensino Fundamental;
XIV. Representantes da Educação Especial;
XV. Outros representantes definidos pelo município.
§ 1º. Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato oficial do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. Especialistas, técnicos e representantes de instituições poderão ser convidados para colaborar com os trabalhos da Comissão Gestora, sem direito a voto.
Art. 3º. A presidência da Comissão Gestora será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por representante oficialmente designado.
Art. 4º. Compete à Comissão Gestora:
I. Coordenar o processo de elaboração/revisão do Plano Municipal de Educação;
II. Elaborar e acompanhar o cronograma de trabalho;
III. Promover reuniões, consultas públicas, debates e audiências para garantir a participação da comunidade;
IV. Sistematizar as propostas apresentadas pelos diversos segmentos da sociedade;
V. Garantir alinhamento entre o Plano Municipal de Educação, o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação;
VI. Organizar diagnósticos, levantamentos de dados e estudos técnicos necessários;
VII. Produzir documentos orientadores e relatórios das etapas realizadas;
VIII. Encaminhar a minuta final do PME ao Poder Executivo para posterior envio ao Poder Legislativo;
IX. Acompanhar e avaliar o processo de construção do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º. A Comissão Gestora poderá constituir subcomissões técnicas ou grupos de trabalho temáticos para apoio às atividades de elaboração do PME.
Art. 6º. As atividades exercidas pelos membros da Comissão Gestora serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 7º. A Comissão Gestora desenvolverá suas atividades até a conclusão do processo de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Educação.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 28 de maio de 2026.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 28 de maio de 2026.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.