IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 1817 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8029, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Dispõe a alteração do Decreto nº 7.504, de 13 de novembro de 2023, que “regulamenta a Lei n° 1.471, de 30 de agosto de 1989, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica acrescido ao Decreto n° 7.504, de 13 de novembro de 2023, o Anexo II – Dos Procedimentos Médicos com Critérios Específicos, na forma constante deste Decreto.
Art. 2º. Para fins de cálculo dos exames e procedimentos constantes dos anexos I e II do Decreto N ° 7.504, de 13 de novembro de 2023, fica estabelecido o valor do Coeficiente de Honorários em R$ 0,30 (trinta centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 28 de maio de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
ANEXO II
DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS COM CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
Procedimento | Critérios para autorização | Prazo para autorização |
Exames laboratoriais com repetição inferior à carência | Paciente estar em tratamento oncológico, e em caso de urgência, com solicitação médica fundamentada. | Imediato |
Colonoscopia e endoscopia | Em clínicas: solicitação médica; Em ambiente hospitalar: solicitação médica acompanhada de relatório justificando a necessidade com a devida identificação da comorbidade. | De 30 a 45 dias |
Colonoscopia e endoscopia (Urgência) | Solicitação médica e Relatório médico referenciando a necessidade e a urgência do procedimento com resultados de exames iniciais e a devida indicação do CID a ser investigado. | Imediato |
Tratamento ocular (Avastin / Lucentis / Eylia) | Solicitação médica fundamentada; e Não exceder o limite de 08 (oito) aplicações ao ano (contabilizando a soma dos 3 medicamentos). | De 30 a 45 dias |
Ressonância Magnética | Solicitação médica; e Relatório médico referenciando a necessidade do procedimento, mediante a realização e Tomografia Computadorizada prévia da mesma região solicitada. | De 30 a 45 dias |
Ressonância Magnética (Urgência) | Solicitação médica; e Relatório médico referenciando a necessidade do procedimento, mediante realização prévia de Tomografia Computadorizada e/ou em casos de acidentes, quedas, Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou situações similares. | Imediato |
Ressonância Magnética (sem realização de Tomografia Computadorizada prévia) | Solicitação médica referenciando a necessidade do exame e fundamentando a ausência da TC prévia. | Até 90 dias |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.