IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de maio de 2026 | Edição nº 1817 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8029, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe a alteração do Decreto nº 7.504, de 13 de novembro de 2023, queregulamenta a Lei n° 1.471, de 30 de agosto de 1989, e dá outras providências.”

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica acrescido ao Decreto n° 7.504, de 13 de novembro de 2023, o Anexo II – Dos Procedimentos Médicos com Critérios Específicos, na forma constante deste Decreto.

Art. 2º. Para fins de cálculo dos exames e procedimentos constantes dos anexos I e II do Decreto N ° 7.504, de 13 de novembro de 2023, fica estabelecido o valor do Coeficiente de Honorários em R$ 0,30 (trinta centavos).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de maio de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública

ANEXO II

DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS COM CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Procedimento

Critérios para autorização

Prazo para autorização

Exames laboratoriais com repetição inferior à carência

Paciente estar em tratamento oncológico,

e em caso de urgência, com solicitação médica fundamentada.

Imediato

Colonoscopia e endoscopia

Em clínicas: solicitação médica;

Em ambiente hospitalar: solicitação médica acompanhada de relatório justificando a necessidade com a devida identificação da comorbidade.

De 30 a 45 dias

Colonoscopia e endoscopia (Urgência)

Solicitação médica e

Relatório médico referenciando a necessidade e a urgência do procedimento com resultados de exames iniciais e a devida indicação do CID a ser investigado.

Imediato

Tratamento ocular

(Avastin / Lucentis / Eylia)

Solicitação médica fundamentada; e

Não exceder o limite de 08 (oito) aplicações ao ano (contabilizando a soma dos 3 medicamentos).

De 30 a 45 dias

Ressonância Magnética

Solicitação médica; e

Relatório médico referenciando a necessidade do procedimento, mediante a realização e Tomografia Computadorizada prévia da mesma região solicitada.

De 30 a 45 dias

Ressonância Magnética (Urgência)

Solicitação médica; e

Relatório médico referenciando a necessidade do procedimento, mediante realização prévia de Tomografia Computadorizada e/ou em casos de acidentes, quedas, Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou situações similares.

Imediato

Ressonância Magnética (sem realização de Tomografia Computadorizada prévia)

Solicitação médica referenciando a necessidade do exame e fundamentando a ausência da TC prévia.

Até 90 dias


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.