IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 1583A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.195, DE 29 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 445.500,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E NO VALOR DE ATÉ R$ 109.312,67 (CENTO E NOVE MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.155, DE 28 DE MAIO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), mediante excesso de arrecadação, e no valor de até R$ 109.312,67 (cento e nove mil, trezentos e doze reais e sessenta e sete centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.1004 – Obras, Reformas e/ou Ampliações das Áreas Turísticas do Município
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 109.312,67 (cento e nove mil, trezentos e doze reais e sessenta e sete centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Total:............................................................................................................................R$ 554.812,67 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos)
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e o valor de R$ 109.312,67 (cento e nove mil, trezentos e doze reais e sessenta e sete centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: - R$ 109.312,67 (cento e nove mil, trezentos e doze reais e sessenta e sete centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 29 de maio de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.