IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 1246 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.477, DE 29 DE MAIO DE 2026.
Estabelece período de recesso escolar no mês de julho de 2026 para os profissionais da rede municipal de ensino de Tambaú e dá outras providências.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Tambaú,
CONSIDERANDO que o recesso escolar corresponde ao período em que a unidade escolar não está desempenhando atividades com alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento das unidades escolares em todos os dias úteis do mês de julho;
DECRETA:
Art. 1º A rede municipal de ensino deverá funcionar em todos os dias úteis do mês de julho de 2026, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Art. 2º Aos docentes em efetivo exercício na sala de aula será concedido recesso escolar no mês de julho de 2026, de acordo com o calendário escolar do ano letivo vigente, conforme §1º do art. 78 da Lei Complementar nº 18, de 27 de março de 2006.
Art. 3º A Coordenadoria de Educação solicitará a organização da escala de trabalho nos dias úteis compreendidos no período de recesso escolar de que trata o art. 2º, de modo a garantir a presença de profissionais de suporte pedagógico, equipe de apoio do quadro administrativo, coordenadores pedagógicos e gestores escolares em regime de revezamento.
Art. 4º O período de afastamento decorrente do regime de revezamento previsto no artigo anterior possui natureza jurídica de recesso administrativo, não se confundindo com as férias regulamentares, razão pela qual fica vedada a concessão de férias aos servidores mencionados no Art. 3º durante o mês de julho de 2026.
Art. 5º No período de recesso escolar o servidor poderá ser convocado por razões de interesse público devidamente justificadas e deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho.
Art. 6º Os casos omissos não estabelecidos neste Decreto serão decididos pela Coordenadoria Municipal de Educação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de maio de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de maio de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.