IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 1583A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.196, DE 29 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.156, DE 28 DE MAIO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: - R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 29 de maio de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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