IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 1583A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.196, DE 29 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.156, DE 28 DE MAIO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 29 de maio de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.