IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 30 de maio de 2026 | Edição nº 1524 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.641, DE 29 DE MAIO DE 2026
“Institui o Programa “Sorriso nas Escolas” no Município de Aguaí, sem geração de despesas diretas ao erário.”
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Aguaí, o Programa “Sorriso nas Escolas”, com a finalidade de promover a saúde bucal dos alunos da rede pública municipal de ensino, por meio de ações educativas e preventivas.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – Incentivar hábitos de higiene bucal desde a infância;
II – Prevenir doenças odontológicas, especialmente cáries;
III – promover educação em saúde nas unidades escolares;
IV – Contribuir para o desenvolvimento saudável dos alunos.
Art. 3º. O Programa será desenvolvido sem geração de novas despesas diretas ao município e implementado por meio de:
I – Parcerias com clínicas odontológicas e profissionais da área;
II – Cooperação com instituições de ensino;
III – apoio de empresas privadas;
IV – Participação de organizações da sociedade civil;
V – Voluntariado de profissionais habilitados.
Art. 4º. As ações incluirão:
I – Palestras educativas;
II – Orientação sobre escovação;
III – distribuição de kits custeados por parceiros;
IV – Campanhas de conscientização;
V – Avaliações odontológicas preventivas
Art. 5º. O Poder Executivo firmará parcerias e convênios.
Art. 6º. A participação de parceiros privados não implicará exclusividade.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 29 de Maio de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Nove Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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