IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 30 de maio de 2026 | Edição nº 1524 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.642, DE 29 DE MAIO DE 2026

“ALTERA O INCISO I DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.320, DE 14 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUAÍ”.

PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 3.320, de 14 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O auxílio-alimentação será concedido:

I – Em valor fixo de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 29 de Maio de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Nove Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.