IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 30 de maio de 2026 | Edição nº 1524 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.643, DE 29 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Aguaí”

PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Aguaí reajuste de 6,21% (seis vírgula vinte e um por cento) sobre o vencimento.

§ 1º Do percentual previsto no caput, 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondem ao índice geral de recomposição salarial concedido aos servidores do Executivo Municipal pela Lei nº 3.625, de 9 de abril de 2026.

§ 2º O percentual de 1,95% (um vírgula noventa e cinco por cento) corresponde a aumento real de remuneração, concedido a título de valorização funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 29 de Maio de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Nove Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.