IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 1960A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.630
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e regularização administrativa, patrimonial e registral, áreas destinadas ao sistema viário municipal, reconhece a consolidação da afetação pública e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto nos artigos 2º, "caput", 5°, alínea "i" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando o interesse público na regularização administrativa, patrimonial e registral das áreas destinadas ao sistema viário municipal, embasado, em parecer do Sistema Municipal de Planejamento, manifestação da Assessoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública,
Considerando que as áreas objeto deste Decreto encontram-se integradas à malha viária urbana, destinam-se a regularização do alargamento da Av. Fernando Antônio Vendramini, da oficialização da abertura da Av. Neid Maluli Fares e ao alargamento da estrada municipal Antônio Navarrete Barroso, elementos estruturantes do sistema viário municipal e relevantes para a melhoria na mobilidade urbana,
Considerando que houve manifestação de vontade expressa dos proprietários quanto à destinação pública das áreas, formalizada por meio de Termo de Doação lavrado em 19/09/2025 e escritura pública lavrada junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoa Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ruilândia, comarca de Mirassol,
Considerando que os títulos apresentados não se mostraram aptos ao ingresso registral em razão de óbices de natureza registrária, dominial procedimental e/ou de especialidade objetiva,
Considerando a necessidade de consolidação da afetação pública das áreas e da regularização da titularidade em favor do Município, conferindo segurança jurídica ao patrimônio público e ao sistema viário implantado,
Considerando a concordância expressa dos proprietários quanto à formalização amigável da transferência das áreas ao patrimônio público municipal, inclusive com renúncia expressa à indenização,
DECRETA:
Art.1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e regularização administrativa, patrimonial e registral, as seguintes áreas destinadas ao sistema viário municipal:
I- PARTE B - “Uma área com 17.846,95 metros quadrados, situada no perímetro urbano da cidade, Município e Comarca de Mirassol, neste Estado, objeto de parte do imóvel descrito na matrícula nº 58.163 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, de propriedade de Setpar Mirassol Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, inscrita no CNPJ n° 12.749.878/0001-03;
II- PARTE C – “Uma área com 29.377,68 metros quadrados, situada no perímetro urbano da cidade, Município e Comarca de Mirassol, neste Estado, objeto de parte do imóvel descrito na matrícula nº 58.163 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, de propriedade de Setpar Mirassol Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, inscrita no CNPJ n° 12.749.878/0001-03;
III- PARTE B - "Uma propriedade rural, com área de 3.412,67 m², com a denominação de "Estância Irmãos Pereira", localizada na Fazenda Piedade, neste município e comarca de Mirassol - SP, objeto de parte do imóvel descrito na matrícula nº 30.197 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, propriedade de Enedilson Pereira – CPF nº***319398**, Rubiamara Perpétua Lopes da Silveira Pereira – CPF nº ***203958**, José Luís Pereira – CPF nº ***214988**, Rosana Maria D’avila Pereira – CPF nº ***478658**;
IV- PARTE C – “Uma propriedade rural, com área de 7.626,97 m², com a denominação de "Estância Irmãos Pereira", localizada na Fazenda Piedade, neste município e comarca de Mirassol - SP, objeto de parte do imóvel descrito na matrícula nº 30.197 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol de propriedade de Enedilson Pereira – CPF nº***319398**, Rubiamara Perpétua Lopes da Silveira Pereira – CPF nº ***203958**, José Luís Pereira – CPF nº ***214988**, Rosana Maria D’avila Pereira – CPF nº ***478658**.
Art.2º - Fica reconhecida a afetação pública consolidada das áreas descritas no art. 1º ao sistema viário municipal, em razão de sua integração às vias existentes e da utilização pública contínua, notória e consolidada da Av. Neid Maluli Fares, da Av. Fernando Antônio Vendramini e da estrada municipal Antônio Navarrete Barroso.
Art.3º - A desapropriação será promovida em caráter amigável, mediante formalização por escritura pública de desapropriação, observada a legislação aplicável.
Art.4º - Fica o Município autorizado a praticar todos os atos necessários à regularização administrativa, patrimonial, urbanística e registral das áreas de que trata este Decreto, em especial, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art.5º - Este Decreto não implica reconhecimento de transferência dominial pretérita, por não haver correspondente registro imobiliário, constituindo ato administrativo destinado à regularização atual das áreas afetadas ao uso público.
Parágrafo único - A transferência da propriedade imobiliária ao Município somente se aperfeiçoará mediante o competente registro do título perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art.6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 29 de maio de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.