IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 1221A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.446 DE 29 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais da educação mediante utilização de lista remanescente de concurso público vigente e dá outras providências.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade de atuação ágil, permanente e eficiente no atendimento das demandas do Poder Público Municipal, garantindo-se a continuidade e a eficiência dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a educação constitui direito universal, sendo dever do Estado, da sociedade e da família assegurar condições para sua plena efetivação;

CONSIDERANDO o expressivo número de afastamentos temporários de profissionais integrantes do quadro do magistério municipal;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo nº 01/2026, instaurado para contratação excepcional e temporária de profissionais da educação, apresentou número insuficiente de candidatos aprovados para atendimento da demanda existente junto à Secretaria Municipal de Educação de Ituverava/SP;

CONSIDERANDO que o serviço público educacional deve ser garantido a todos os cidadãos, especialmente aos alunos da educação inclusiva, que apresentam laudos de deficiências, transtornos e outras condições que interferem significativamente no comportamento e na aprendizagem em sala de aula; e

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da regularidade da prestação do serviço educacional municipal,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional e na estrita necessidade da Administração Pública Municipal, a utilização da lista remanescente de candidatos aprovados em concurso público vigente para admissão temporária de professores e profissionais da educação.

§ 1º. A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados após o último candidato admitido.

§ 2º. A admissão dependerá da anuência expressa do candidato convocado, sem prejuízo do direito de escolha do emprego, quando da convocação para o respectivo preenchimento.

Art. 2º. As contratações realizadas nos termos deste Decreto ocorrerão por prazo determinado e em caráter temporário, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 4.087/2012.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento e à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º. O disposto neste Decreto permanecerá em vigor enquanto persistir o não preenchimento dos empregos públicos temporários disponibilizados no Processo Seletivo nº 01/2026.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de maio de 2026.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de maio de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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