IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 2268 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.771, DE 20 DE MAIO DE 2026
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Gustavo Rolim Andreoli, matrícula funcional nº 8554 como Presidente da Comissão de Auditoria Interna, designada por meio da Portaria nº 1.522, de 16 de agosto de 2024, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva em 27 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02/02/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de maio do ano de 2026.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.777, DE 21 DE MAIO DE 2026
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Auditoria Interna, designada por meio da Portaria nº 1.522, de 16 de agosto de 2024, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva em 27 de agosto de 2024, em face das razões apresentadas pelos membros da Comissão, constante nos autos do processo administrativo nº 10.910-6/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26/04/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de 2026.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.