IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 2268 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.718, DE 11 DE MAIO DE 2026
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Sindicante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 13.724-8/2024, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo de Sindicância Investigativa nº 13.724-8/2024, em razão de ausência de evidências de conduta irregular passível de responsabilização administrativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos onze dias do mês de maio do ano de 2026.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N.º 4.822, DE 28 DE MAIO DE 2026
Constitui a Comissão Corregedora da Guarda Civil Municipal de Itupeva.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica constituída a COMISSÃO CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITUPEVA, para o período de 02 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 399 da Lei Complementar nº 387, de 15 de novembro de 2015, de acordo com o processo administrativo nº 7445/2026 - PMI.
Artigo 2º - Esta Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Corregedor e Presidente
LEVID HERCULES DINIZ NASCIMENTO DE FREITAS
Matrícula: 7947
Titulares
JOSÉ MÁRIO PEREIRA DA SILVA
Matrícula: 1165
JARBAS DE LIMA MARINHO
Matrícula: 5076
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
Matrícula: 2536
Suplentes
ANTONIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS
Matrícula: 913
ALEXANDRO ROSEIRA
Matrícula: 2535
SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA
Matrícula: 3253
Artigo 3º - Os serviços prestados pela comissão ora constituída serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.801, DE 27 DE MAIO DE 2026
Retifica a portaria nº 1.400, de 20 de dezembro de 2017, qual dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RETIFICA:
Onde se lê: RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ANGELICA MARIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula 2156, que transitou no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/04/2016 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
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Leia-se: RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ANGELICA MARIANA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula 2156, que transitou para no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/04/2016 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.800, DE 27 DE MAIO DE 2026
Altera a jornada de trabalho da servidora Daniela Castanheira Crema, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho da servidora DANIELA CASTANHEIRA CREMA, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 367/2026.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.799, DE 27 DE MAIO DE 2026
Altera a jornada de trabalho da servidora Ednéia Cardoso Campos Stahelin, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho da servidora EDNÉIA CARDOSO CAMPOS STAHELIN, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 367/2026.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.798, DE 27 DE MAIO DE 2026
Altera a jornada de trabalho da servidora Sandra Pereira Machado, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho da servidora SANDRA PEREIRA MACHADO, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 367/2026.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.797, DE 27 DE MAIO DE 2026
Altera a jornada de trabalho da servidora Merielen de Lima, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho da servidora MERIELEN DE LIMA, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 367/2026.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.796, DE 27 DE MAIO DE 2026
Altera a jornada de trabalho da servidora Vera Gonçalves da Silva, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho da servidora VERA GONÇALVES DA SILVA, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 367/2026.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.795, DE 27 DE MAIO DE 2026
Altera a jornada de trabalho da servidora Ana Paula Donizeti de Oliveira Grecco, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho da servidora ANA PAULA DONIZETI DE OLIVEIRA GRECCO, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 367/2026.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.794, DE 27 DE MAIO DE 2026
Altera a jornada de trabalho da servidora Eliege Pereira Gomes, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho da servidora ELIEGE PEREIRA GOMES, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 367/2026.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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