IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 820 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 33, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação do Anexo II, da Lei nº 1.114 de 17 de maio de 2011, compilada e consolidada, que dispõe o “Plano de Empregos Públicos, Carreira de Remuneração do Magistério Público Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo e da outras providências” e suas posteriores alterações.

Fernando Macchi Santana, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de regras para cumprimento das condicionalidades, visando a complementação do VAAR, prevista no inciso I, § 1º, do art. 14, da Lei Federal 14.113/21, para o processo de seleção e eleição tendo em vista a nomeação futura, para os Empregos Públicos em Comissão de Diretor da Unidade Escolar EMEF André Firmino do Amaral e da EMEF Gildo Pereira da sede do Município de Nova Independência;

CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 15, de 12 de Junho de 2025, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria da gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2026 e da outras providências;

Decreta:

Art. 1º Fica regulamentado o Anexo II, da Lei nº 1.114, de 17 de Maio de 2011, e suas posteriores alterações, para nomeação quanto aos Empregos de Gestão Escolar de provimento em comissão no Município de Nova Independência sendo estes os Empregos:

I - Diretor de EMEF André Firmino do Amaral;

II - Diretor de EMEF Gildo Pereira;

§ 1º Diretor de EMEF, mediante participação em processo seletivo com critérios técnicos de mérito e desempenho e participação pela comunidade escolar, constituído das seguintes etapas:

I - Inscrição prévia, mediante ampla divulgação de Edital com regras claras, e requisitos previsto na legislação, elencada no §1º, e promovido pela Secretaria Municipal de Educação;

II- Apresentação e defesa de proposta de trabalho à Banca de Avaliação designada especialmente para tal finalidade, mediante ato de nomeação por portaria dos membros pelo Chefe do Executivo Municipal;

III – Aprovação pela Banca de Avaliação que fora nomeada por portaria do Prefeito Municipal, dentre os servidores da comunidade escolar nos incisos acima, cujas propostas de trabalho tenham sido aprovadas;

§ 2º A Banca de Avaliação nomeada nos termos do §1º, inciso II, será composta por:

I - 03 (três) Professores Efetivos que pertencem a rede municipal de ensino;

II - 02 (dois) pais de alunos da rede municipal de ensino;

III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um deles o Secretário de Educação;

IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.

V - 01 (um) representante dos demais servidores que estejam lotados na Secretaria Municipal de Educação de apoio, exceto dos incisos I, II e IV.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Indepêndencia/SP, aos 29 de junho de 2026.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.