IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 1929 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.961, de 29 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a criação de 03 (três) vagas no Ponto de Taxi nº 03, no Terminal Rodoviário Municipal de Passageiros “Mitre Assis (Demétrio)”, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
considerando a audiência e consulta pública realizada no dia 13 de abril de 2026, em obediência a Lei Complementar Municipal nº 013/2015 e com base na Lei Complementar Municipal nº 072/2019, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 110/2024 - Plano de Mobilidade Urbana, nas dependências do Núcleo de Fomento ao Turismo “Vice-Prefeito Pedro Zem”, para discussão da fixação de novas vagas de taxi no município;
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam criadas 03 (três) vagas no Ponto de Taxi nº 03, situado no Terminal Rodoviário Municipal de Passageiros “Mitre Assis (Demétrio)”, sito na Rua Fortunato Stella, nº 60, Centro.
Art. 2º - As vagas criadas no artigo anterior, são acrescidas as vagas já existentes no respectivo ponto e obedecerão às normas legais vigentes.
§1º - A licença para exercício da atividade de motorista de táxi das vagas criadas neste Decreto, será autorizada mediante inscrição do interessado no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município, observada a ordem de preferência do protocolo.
§2º - O serviço será outorgado aos motoristas que atenderem às exigências da Lei Municipal nº 338, de 09 de dezembro de 1976, especialmente aos requisitos da legislação tributária municipal e da Lei Federal nº 12.648, de 26 de agosto de 2011, ou norma que a sucedê-la, onde igualmente encontram-se elencados seus direitos e deveres como profissional taxista.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão a conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 29 de maio de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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