IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 29 de maio de 2026 | Edição nº 1929 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.375, DE 29 DE MAIO DE 2026.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 139.183,19 e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.285ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 139.183,19 (cento e trinta e nove mil, cento e oitenta e três reais e dezenove centavos) e que obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:

02110002 Prefeitura Municipal

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.2048.0000 SADS – PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.30.00 Material de Consumo ........................................ R$ 20.419,93

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 18.000,00

Fonte de Recursos 02 – Estadual


08.244.0012.2097.0000 FEAS – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA

COMPLEXIDADE

3.3.90.30.00 Material de Consumo .......................................... R$ 12.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica . R$ 5.112,58

Fonte de Recursos 02 – Estadual


02 Prefeitura Municipal

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.2428.0000 FEAS - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL – VSA

3.3.90.30.00 Material de Consumo ........................................... R$ 18.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 30.000,00

Fonte de Recursos 02 – Estadual


08.244.0012.2048.0000 SADS – PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.30.00 Material de Consumo .......................................... R$ 15.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ... R$ 1.150,68

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 10.000,00

Fonte de Recursos 02 – Estadual


08.244.0012.2097.0000 FEAS-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA

COMPLEXIDADE

3.3.90.30.00 Material de Consumo ............................................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 4.500,00

Fonte de Recursos 02 – Estadual


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina, ao desenvolvimento de programas, projetos e serviços do Departamento de Ação e Inclusão Social do Município, a fim de fortalecer as ações de assistência social na comunidade, com recursos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social- SADS, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto da seguinte forma: R$ 55.532,51 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) com o superávit financeiro identificado no balanço patrimonial do exercício de 2025; R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) com o excesso de arrecadação por conta das transferências do FEAS; e R$ 35.650,68 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos) com a suplementação de rubrica do orçamento vigente em face do excesso de arrecadação identificado no orçamento.

Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo, em até 90 (noventa dias) a contar da publicação desta Lei, documentação comprobatória contendo:

• os programas, projetos e serviços contemplados;

• as ações efetivamente desenvolvidas com os recursos;

• o público beneficiado; o cronograma de execução;

• os resultados sociais esperados com a aplicação dos recursos públicos envolvidos.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.333/2025 (Plano Plurianual 2026/2029), 2.311/2025 (Diretrizes Orçamentárias de 2026) e, ainda, 2.348/2025 (Orçamento Anual de 2026).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 29 de maio de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da

Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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