IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 01 de junho de 2026 | Edição nº 1247 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.478, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 1.680.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.919, de 11 de novembro de 2025.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025), e por normas posteriormente editadas), para prestação dos serviços continuados de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos e rurais.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte programação:

Ficha - Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

305 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

18.541.131.2.078

1.680.000,00

T O T A L

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1.680.000,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 01 de junho de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de junho de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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