IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1117 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.828/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.991/2026;
D E C R E T A:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 148.241,48(cento e quarenta e oito mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), consignado nas seguintes dotações:-
ÓRGÃO:- Poder Executivo
UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO:- 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO:- 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA:- Investimento e Infra Estrutura Urbana
CÓDIGO DO PROGRAMA:- 1104
PROJETO:- Infra Estrutura urbana
CÓDIGO DO PROJETO:- 1.104
ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51.00– Obras e Instalações................................R$ 59.944,67
FONTE 05 – Federal
C.A. 800 – 004
ÓRGÃO:- Poder Executivo
UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
FUNÇÃO:- 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO:- 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA:- Investimento e Infra Estrutura Urbana
CÓDIGO DO PROGRAMA:- 1104
PROJETO:- Infra Estrutura urbana
CÓDIGO DO PROJETO:- 1.104
ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51.00 – Obras Instalações................................R$ 88.296,81
FONTE 02 – Estadual
C.A. 100 – 098
TOTAL:..................................R$ 148.241,48
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta dos recursos oriundo do Governo Federal, referente a Emenda Parlamentar nº 202337350006 e Governo Estadual – Secretaria de Esportes, objetivando a Construção da Pista de Atletismo, no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município Ouroeste - SP, 29 maio de 2.026
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.