IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1117 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.824/2026

(Outorga cessão de espaço público para execução do Projeto “Atletismo - Primeiros Passos” e dá outras providências)

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do artigo 107, §3º da Lei Orgânica do Município de Ouroeste fica instituída à permissão de uso a título precário e gratuito à entidade ONG MUNDO VERDE PROTEÇÃO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ nº 04.206.083/0001-20, para desenvolvimento do Projeto “ATLETISMO – PRIMEIROS PASSOS, voltado para o atendimento de crianças e adolescentes.

Paragrafo Único: A cessão que trata o presente decreto recai exclusivamente sobre a utilização da Pista de Atletismo Municipal de Ouroeste, visando a execução do convênio com a Secretaria de Esportes e Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.

Art. 2º - A presente cessão não implica repasse de recursos públicos municipais e não estabelece vínculo jurídico de natureza contratual ou empregatícia entre o Município e a entidade.

Art. 3º - O prazo da referida cessão perdurará enquanto da vigência do r. Convênio, sendo condicionado o uso do espaço com a compatibilidade de agenda da Secretaria Municipal de Esportes.

Paragrafo 1° – O espaço público acima descrito deverá ter sua destinação própria segundo a sua natureza, sendo vedada sua utilização para outra atividade, sob pena de revogação deste decreto.

Paragrafo 2º - Pelo uso do espaço público, enquanto permitido, a permissionária não pagará nenhum aluguel ou arrendamento à Municipalidade, sendo de sua responsabilidade qualquer dano que por ventura venha acontecer durante o período da concessão de uso, assim como responsabilidade por eventuais omissões ou atos comissivos que fazem denotar quanto da imprudência ou ineficiência na prestação dos serviços ao fim a que se destina este decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 11 de maio de 2026.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativo


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