IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 01 de junho de 2026 | Edição nº 170 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2.069, DE 01 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Mirassolândia e dá outras providências.”
A Sra. CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.641/2025, que instituiu o feriado municipal de Corpus Christi, celebrado anualmente conforme calendário litúrgico;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2026, o feriado de Corpus Christi será celebrado no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, em período integral, nas repartições públicas municipais, o dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), em razão do feriado municipal de Corpus Christi celebrado no dia 04 de junho de 2026.
Art. 2º. Excetuam-se dos benefícios deste decreto os serviços essenciais e de interesse público.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do município de Mirassolândia, 01 de junho de 2.026.
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada No Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
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