IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 01 de junho de 2026 | Edição nº 2022 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA n° 5.207, de 01 de JUNHO de 2026.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no capítulo VI do Decreto Municipal nº 5.856, de 19 de maio de 2026, que instituiu a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB no Município de Pederneiras;
Considerando a necessidade de nomeação da referida Comissão Municipal de Regularização Fundiária, conforme processo SEI nº 3536703.415.00011302/2026-39;
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – Comissão Municipal de REURB:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Presidente: Ricardo Augusto Aversa
Secretário: Leonardo Acosta
Membro: Paulo Fernando Sampaio Galvão Filho
II – Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Membro: Daniel Massud Nachef
III – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Membro: Ariadne Zampieri Neves
IV – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Membro: Mário Moreno Rodrigues
V – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Membro: Robinson Luís Campanhã
VI – Representante do Setor de Cadastro Imobiliário d Fiscal
Membro: Ana Paula Cesquim
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de REURB:
I. analisar os processos administrativos de REURB encaminhados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II. emitir parecer técnico conclusivo quanto à viabilidade urbanística, ambiental e social da regularização;
III. deliberar sobre flexibilizações de parâmetros urbanísticos e edilícios legalmente admissíveis;
IV. propor medidas compensatórias, mitigadoras e condicionantes à regularização;
V. analisar e opinar sobre conflitos fundiários relacionados à regularização;
VI. acompanhar a execução das medidas urbanísticas e ambientais vinculadas à REURB;
VII. deliberar sobre casos omissos no âmbito técnico-administrativo;
VIII. exercer outras atribuições correlatas, conforme estabelecido em regulamento próprio.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, competindo-lhe:
I. Coordenar os trabalhos da Comissão;
II. Convocar e presidir reuniões;
III. Distribuir processos e diligências;
IV. Assinar pareceres e atas;
V. Encaminhar os processos conclusos à autoridade competente.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º A Comissão poderá requisitar apoio técnico de outros órgãos da Administração Municipal, bem como solicitar documentos e informações necessários à instrução dos processos.
Art. 6º Os membros da Comissão poderão realizar vistorias, inspeções e levantamentos técnicos necessários à regular instrução dos processos administrativos de REURB.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 01 de junho de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.