IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 01 de junho de 2026 | Edição nº 706 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº. 319/2026

De 29 de maio de 2026.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE SEBRAE AQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 170 da Constituição Federal, que determina tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;

CONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 179 da Carta Magna que dispõe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de Lei;

CONSIDERANDO também a Lei Complementar nº 123 de 13 de dezembro de 2008, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com alterações posteriores, em especial, aquelas efetuadas pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, onde é determinada a competência do Poder Público Municipal para designação do Agente de Sebrae Aqui para a efetivação das disposições de tal Lei Complementar e;

CONSIDERANDO finalmente a prioridade do Município em estabelecer políticas públicas voltadas aos empreendedores individuais, microempresa e empresas de pequeno porte.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado como Agente de Sebrae Aqui a servidora ANNY KAROLINE DA SILVA AGUIAR, portadora do RG: nº. 40.569.512-3

Art. 2º Os Agentes de Sebrae Aqui são partes indispensáveis no Município para o Programa de Promoção do Desenvolvimento do Empreendedorismo Local e desenvolverão as seguintes atribuições:

I – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades da Legislação vigente;

II – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empreendedores do Município;

IV – Manter registro organizado de todas as suas atividades e

V – Auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 25/05/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de maio de 2026.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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