IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 01 de junho de 2026 | Edição nº 821 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 34, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de junho de 2026, em atenção ao Corpus Christi, e dá outras providências.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Portaria MGI nº 11.460/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, divulgou o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que o referido ato federal estabelece o dia 04 de junho de 2026, quinta-feira, data em que se celebra Corpus Christi, como ponto facultativo, bem como o dia 05 de junho de 2026, sexta-feira, como ponto facultativo;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de organização do funcionamento dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO que a medida visa possibilitar melhor planejamento das atividades administrativas, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Nova Independência nos dias 04 e 05 de junho de 2026, quinta-feira e sexta-feira, respectivamente, em atenção ao Corpus Christi e em consonância com o calendário federal de pontos facultativos para o exercício de 2026.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de lixo e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Os responsáveis pelos respectivos setores deverão organizar escalas de trabalho, plantões ou regime de atendimento, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços indispensáveis à população.

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais, Diretores e responsáveis pelos setores administrativos adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento deste Decreto, bem como a regularidade dos serviços essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Nova Independência/SP, 01 de junho de 2026.

FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal

LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


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