IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 01 de junho de 2026 | Edição nº 821 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 34, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de junho de 2026, em atenção ao Corpus Christi, e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Portaria MGI nº 11.460/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, divulgou o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO que o referido ato federal estabelece o dia 04 de junho de 2026, quinta-feira, data em que se celebra Corpus Christi, como ponto facultativo, bem como o dia 05 de junho de 2026, sexta-feira, como ponto facultativo;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de organização do funcionamento dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO que a medida visa possibilitar melhor planejamento das atividades administrativas, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Nova Independência nos dias 04 e 05 de junho de 2026, quinta-feira e sexta-feira, respectivamente, em atenção ao Corpus Christi e em consonância com o calendário federal de pontos facultativos para o exercício de 2026.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de lixo e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único. Os responsáveis pelos respectivos setores deverão organizar escalas de trabalho, plantões ou regime de atendimento, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços indispensáveis à população.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais, Diretores e responsáveis pelos setores administrativos adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento deste Decreto, bem como a regularidade dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Independência/SP, 01 de junho de 2026.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.