IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de junho de 2026 | Edição nº 1819 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.680, DE 29 DE MAIO DE 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Altera o Anexo referente às Emendas Impositivas da Lei Municipal nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026", e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o anexo da Emenda Parlamentar nº 09/2025, com caráter impositivo, de autoria dos Vereadores Adriano Rodrigues Júnior, Dante Lemes dos Santos, Lúcia Helena Libânio da Cruz e Priscila Kellen da Costa Abreu, cujo objeto destinava o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) a serem preenchidos com o custeio das Oficinas de Artes Plásticas, Dança, Teatro, Circo, Musicalização, Projeto "Sustentabilidade - Música no Jardim", Desenho e Pilates, da Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico - AGRADEF, passando a ser destinado para reforçar a estrutura da sede da entidade, bem como, realizar serviços de acabamento nas áreas afetadas, garantindo condições adequadas, seguras e acessíveis para o atendimento dos usuários.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de maio de 2026.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.