IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 01 de junho de 2026 | Edição nº 1930 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.376, DE 1º DE JUNHO DE 2026.

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 16.000,00, para alteração de Emendas Impositivas e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.286ª sessão extraordinária, realizada no dia 27 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para destinar parte das Emendas Impositivas de vereadores, com a seguinte destinação:

Pagamento da arbitragem de futebol, de campeonato de futebol do bairro do Brumado (COPINHA DO BRUMADO) - R$ 1.500,00;

Compra de 03 redes esportivas, areia fina, iluminação com refletores, lâmpadas, fiação, manta de drenagem para quadra de areias, kit com 04 câmeras de segurança, com o objetivo de fazer a reforma da quadra de areia localizado ao lado da Cancha de Bocha "Belmiro Pedroso" – R$ 9.500,00 – conforme anexo I, da presente Lei;

Reforma de uma das canchas de bocha, da quadra de Bocha “Belmiro Pedroso” – R$ 5.000,00

Parágrafo único – Fica autorizado o departamento competente da Prefeitura Municipal de Morungaba a abrir, criar, reforçar ou suplementar as rubricas orçamentárias, dentro do orçamento vigente, Lei Municipal n° 2.348, de 23 de dezembro de 2025;

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial, das seguintes rubricas orçamentárias, que fazem parte das Emendas Impositivas:

02 Prefeitura Municipal

0210 Departamento de Educação

021000 Departamento de Educação

12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610010 Educação com qualidade

12.361.0010.2115.0000 Manutenção Transporte de Alunos

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08-00-804.001.1.500.1001 – R$ 10.000,00

804 Emendas Impositivas individuais R$ 10.000,00

001 Emenda Impositiva R$ 10.000,00

02 Prefeitura Municipal

0213 Departamento de Esportes

021300 Departamento de Esportes

27 Desporto e Lazer

27812 Desporto Comunitário

278120015 Esporte para todos

27.812.0015.1033.0000 Aquis Veic Equip e Mat Perm – Desporto e Lazer

4.4.80.52.00 Equipamentos e Material Permanente

0.08-00-804.001.1.501. – R$ 6.000,00

804 Emendas Impositivas individuais R$ 6.000,00

001 Emenda Impositiva R$ 6.000,00

Art. 3º - A emenda impositiva descrita como “Contratação de atração(ões) artística(s) para a realização do dia do Evangélico”, passará a ter como objeto “Realização de evento para comemoração do dia do Evangélico”, como o mesmo valor de dotação orçamentária (R$ 25.000,00);

Art. 4º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.333/25 (Plano Plurianual 2026/2029), 2.311/25 (Diretrizes Orçamentárias de 2026) e, ainda, 2.348/25 (Orçamento Anual de 2026).

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 1º de junho de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Lei originária do Projeto de Lei nº 032/2026, de autoria dos Vereadores: Eliseu Santos da Silva, do União Brasil, e Vinícius Teodoro Baptista, do PSD.

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da

Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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