IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1996 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.473 DE 2 DE JUNHO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2026, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária:02.09– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Executora:02.09.02– Divisão de Obras
Função:15– Urbanismo
Subfunção:15.451– Infra-Estrutura Urbana
Programa:15.451.0000 PRG_ENCARGOS ESPECIAIS
Atividade:15.451.0000.0232

PGTO JUROS E AMORT. DA DIVIDA INTERNA (Pav. Asfaltica) DSV-SP

Cat. Econômica:3.2.90.21.00– JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO100.000,00
Cat. Econômica:4.6.90.71.00– PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

200.000,00

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária:02.09– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Executora:02.09.02– Divisão de Obras
Função:15– Urbanismo
Subfunção:15.451– Infra-Estrutura Urbana
Programa:15.451.0000 PRG_ENCARGOS ESPECIAIS
Atividade:15.451.0000.0233

PGTO JUROS E AMORT. DA DIVIDA INTERNA (Maq. equipamentos) DSV-SP

Cat. Econômica:3.2.90.21.00– JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO100.000,00
Cat. Econômica:4.6.90.71.00– PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

200.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de Excesso de Arrecadação do exercício de 2026.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 2 de junho de 2026.

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.