IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1996 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.472 DE 2 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Turismo do Município de Promissão-SP e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo do Município de Promissão, instrumento de planejamento estratégico voltado à organização, estruturação e fortalecimento da atividade turística no Município, elaborado com base na pesquisa de demanda e no inventário da oferta turística, conforme documento ANEXO, que integra esta Lei.

Parágrafo único. O Plano previsto nesta Lei e sua execução permanecerão sujeitos a constante atualização, revisão e adequação às circunstâncias supervenientes, observado o prazo previsto no art. 2º desta Lei, conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015.

Art. 2º O Plano Diretor de Turismo do Município de Promissão-SP vigorará por 03 (três) anos a partir da aprovação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 2 de junho de 2026.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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