IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1223A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.449 DE 02 DE JUNHO DE 2026.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, os seguintes empenhos devidamente justificados:
LIQUIDAÇÃO | CREDOR | EMPENHO | VALOR |
9151/26 | PEDRO HENRIQUE NEIVA DA SILVA | 8815/26 | R$ 100,00 |
9132/26 | RYAN PAULO FRANCISCO PAIÃO | 8796/26 | R$ 100,00 |
9133/26 | THALLES ANTÔNIO REIS DE PAULA | 8797/26 | R$ 100,00 |
9134/26 | VALTER BENOTTI NOGUEIRA JUNIOR | 8798/26 | R$ 100,00 |
9152/26 | MAYCON ROBERTO ALVES DE BARROS | 8816/26 | R$ 100,00 |
9135/26 | ALESSANDRO SIMIÃO DE PAULA | 8799/26 | R$ 100,00 |
9136/26 | CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA E SILVA | 8800/26 | R$ 100,00 |
9137/26 | CAUÃ HENRIQUE SACONI DE OLIVEIRA | 8801/26 | R$ 100,00 |
9138/26 | EDERSON HENRIQUE DA SILVA SOUZA | 8802/26 | R$ 100,00 |
9153/26 | FELIPE GABRIEL SANTOS FERREIRA | 8817/26 | R$ 100,00 |
9139/26 | GIOVANI DE SOUZA TEIXEIRA | 8803/26 | R$ 100,00 |
9154/26 | BRUNO VINICIUS DA SILVA REIS | 8818/26 | R$ 100,00 |
9140/26 | GUILHERME CARRIJO MOIZES DA SILVA | 8804/26 | R$ 100,00 |
9141/26 | LUIZ FERNANDO DA SILVA FILHO | 8805/26 | R$ 100,00 |
9142/26 | MARCO ANTONIO SANTOS MENEZES | 8806/26 | R$ 100,00 |
9143/26 | PATRICK AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA | 8807/26 | R$ 100,00 |
9144/26 | FERNANDO HENRIQUE DA SILVA REIS | 8808/26 | R$ 100,00 |
9177/26 | ANTONIO PASSATUTO NETO | 8857/26 | R$ 100,00 |
9146/26 | WELLINGTON DE FREITAS | 8810/26 | R$ 100,00 |
9147/26 | ADOÍLSON APARECIDO TEIXEIRA MENDONÇA | 8811/26 | R$ 100,00 |
9148/26 | BRUNO HIPOLITO MARTINS RAMOS | 8812/26 | R$ 100,00 |
9149/26 | LUANNA CAROLINE DIAS MARTINS | 8813/26 | R$ 100,00 |
9150/26 | JOAQUIM ANTONIO DA SILVA NETO | 8814/26 | R$ 100,00 |
Justificativa: Os empenhos acima referem-se aos pagamentos dos atletas/comissão técnica que participaram da partida de futsal realizada no dia 28/05/2026, representando o município de Ituverava na Taça Record 2026, tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade da participação da equipe na competição, bem como preservar o interesse público, a motivação dos atletas e o cumprimento dos compromissos assumidos pela Administração Municipal junto à delegação esportiva. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 02 de junho de 2026.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 02 de junho de 2026.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.