IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 1310 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1674/2026
DE 02 DE JUNHO DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 037/2026, em sessão ordinária de 01/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado à criação de dotações orçamentárias para atendimento de recursos provenientes de emendas parlamentares federais destinadas ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, conforme a seguinte classificação:
02 – Poder Executivo
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
10.301 – Atenção Básica
0010 – Gestão Municipal da Saúde Pública
2027 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
| Natureza da Despesa | Especificação | Fonte STN | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1.747 | 367.000,00 |
3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 1.747 | 3.000,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.747 | 380.000,00 |
TOTAL: R$ 750.000,00
Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes de transferências de recursos do Governo Federal, oriundos de emendas parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, conforme demonstrativo abaixo:
Emenda Parlamentar | Portaria | Valor (R$) |
|---|---|---|
Emenda nº 40350002 | Portaria GM/MS nº 10.440/2026 | 100.000,00 |
Emenda nº 30640002 | Portaria GM/MS nº 10.782/2026 | 150.000,00 |
Emenda nº 45450002 | Portaria GM/MS nº 10.440/2026 | 300.000,00 |
Emenda nº 43500003 | Portaria GM/MS nº 10.440/2026 | 200.000,00 |
TOTAL: R$ 750.000,00
Art. 3º - Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 02 de junho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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