IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 1310 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1675/2026

DE 02 DE JUNHO DE 2026

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 038/2026, em sessão ordinária de 01/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), destinado à criação de dotações orçamentárias para execução de recursos federais transferidos ao Fundo Municipal da Assistência Social, conforme segue:

02 – Poder Executivo
02.04 – Fundo Municipal da Assistência Social
08 – Assistência Social
08.244 – Assistência Comunitária
0024 – Desenvolvimento Econômico e Social

I – Proteção Social Básica

08.244.0024.2021 – Proteção Social Básica

Natureza da Despesa

Especificação

Fonte STN

Valor (R$)

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.747

200.000,00

II – Cadastro Único / PROCAD-SUAS

08.244.0024.2020 – Índice de Gestão Descentralizada – Cadastro Único

Natureza da Despesa

Especificação

Fonte STN

Valor (R$)

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

1.660

12.000,00

TOTAL GERAL: R$ 212.000,00

Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, decorrentes de transferências de recursos do Governo Federal ao Fundo Municipal da Assistência Social, conforme segue:

Origem dos RecursosValor (R$)

Emenda Parlamentar Federal – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS –

Autor: Nilto Tatto

200.000,00

Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no

SUAS – PROCAD-SUAS

12.000,00

TOTAL: R$ 212.000,00

Art. 3º - Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 02 de junho de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal


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