IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 03 de junho de 2026 | Edição nº 1310 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1675/2026
DE 02 DE JUNHO DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 038/2026, em sessão ordinária de 01/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), destinado à criação de dotações orçamentárias para execução de recursos federais transferidos ao Fundo Municipal da Assistência Social, conforme segue:
02 – Poder Executivo
02.04 – Fundo Municipal da Assistência Social
08 – Assistência Social
08.244 – Assistência Comunitária
0024 – Desenvolvimento Econômico e Social
I – Proteção Social Básica
08.244.0024.2021 – Proteção Social Básica
Natureza da Despesa | Especificação | Fonte STN | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.747 | 200.000,00 |
II – Cadastro Único / PROCAD-SUAS
08.244.0024.2020 – Índice de Gestão Descentralizada – Cadastro Único
Natureza da Despesa | Especificação | Fonte STN | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.660 | 12.000,00 |
TOTAL GERAL: R$ 212.000,00
Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, decorrentes de transferências de recursos do Governo Federal ao Fundo Municipal da Assistência Social, conforme segue:
| Origem dos Recursos | Valor (R$) |
|---|---|
Emenda Parlamentar Federal – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Autor: Nilto Tatto | 200.000,00 |
Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS – PROCAD-SUAS | 12.000,00 |
TOTAL: R$ 212.000,00
Art. 3º - Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 02 de junho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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