IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1665 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.502, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre Autorização expressa e legal para extensão de rede e ligação individual de energia elétrica em Núcleo Urbano Informal Consolidado, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal.
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a existência fática e consolidada do núcleo urbano informal, localizado nas coordenadas geográficas -21.089160967407214, -50.12322345392896, cuja ocupação remonta do ano de 2016;
CONSIDERANDO que o fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável à garantia da dignidade da pessoa humana, da segurança pública e da saúde dos moradores ali residentes;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, que institui a Regularização Fundiária Urbana (REURB) como instrumento de inclusão social e urbana de assentamentos informais;
CONSIDERANDO que deve ser feita a instauração formal do Processo Administrativo de REURB.
D E C R E T A:
Art. 1º. DECLARAR, exclusivamente para os fins de atendimento ao direito fundamental à moradia digna, que o desmembramento de área com benfeitorias individuais localizado -21.089160967407214, -50.12322345392896 encontra-se sob o amparo do procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituído pelo Município.
Art. 2º. AUTORIZAR expressamente a concessionária ELEKTRO REDES S.A. a proceder, em caráter preventivo e provisório, à execução das obras de extensão de rede de distribuição, colocação de postes, transformadores e as respectivas ligações individuais de energia elétrica para os moradores da referida localidade.
Parágrafo Único: A presente autorização atende às exigências normativas vigentes e exime a concessionária de qualquer responsabilidade por eventuais infrações urbanísticas anteriores cometidas por terceiros (loteadores originais), uma vez que o Poder Público Municipal assumiu a gestão da regularização da área.
Art. 3º. Esta autorização limita-se estritamente à instalação e fornecimento do serviço essencial de energia elétrica, não implicando em reconhecimento definitivo de propriedade, validação de desmembramentos ilegais ou quitação de tributos, os quais serão objeto da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) definitiva ao término do processo de REURB.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, determinando-se ao Departamento de Habitação e de Engenharia, instaura-se procedimento administrativo para os devidos fins legais.
Buritama, 02 de junho de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.