IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de junho de 2026 | Edição nº 1820 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.681, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo, o "Dia de Doar Alegria", altera o Anexo 1 da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de São José do Rio Pardo, o "Dia de Doar Alegria", a ser celebrado anualmente em 12 de outubro.
Parágrafo único. As atividades do Dia de Doar Alegria ocorrerão, preferencialmente nos espaços da Área de Lazer.
Art. 2º. O Dia de Doar Alegria tem por finalidade promover ações voltadas à integração de crianças e famílias, especialmente por meio de:
I - promoção da inclusão social, especialmente de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade;
II - incentivo à participação de crianças e famílias residentes em áreas periféricas;
III - realização de atividades recreativas e de lazer;
IV - desenvolvimento de ações solidárias com incentivo ao voluntariado e à participação de profissionais e colaboradores de diversos segmentos;
V - promoção de ações voltadas à saúde, qualidade de vida, conscientização ambiental e integração de pessoas com deficiência;
VI - garantia de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência;
VII - outras atividades compatíveis com os objetivos desta Lei.
Art. 3º. A organização de todas as atividades do Dia de Doar Alegria será de responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade em parceria com a Prefeitura Municipal e suas respectivas secretarias.
Art. 4º. A critério do Fundo Social de Solidariedade, em parceria com a Prefeitura Municipal, poderão ser estabelecidas parcerias e patrocínios para a realização do evento.
§ 1 º As parcerias poderão ocorrer com pessoas físicas ou jurídicas, através de realização de:
a) serviço voluntário;
b) cessão, empréstimo ou doação direta de materiais, bens ou para realização do evento;
c) pagamento direto de materiais bens ou para realização do evento;
d) transferência de recursos financeiros para a realização do evento.
§ 2º Fica o Fundo Social de Solidariedade autorizado a receber recursos financeiros de terceiros para a realização do evento, com a devida prestação de contas.
Art. 5º. Os parceiros e patrocinadores do Dia de Doar Alegria receberão o reconhecimento público da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, do Fundo Social de Solidariedade e da Câmara Municipal, da seguinte forma:
I - Certificado de Reconhecimento para todos os parceiros e patrocinadores;
II - Selo Bronze para parceiros e patrocinadores que contribuem há pelo menos 3 (três) anos;
III - Selo Prata para parceiros e patrocinadores que contribuem há pelo menos 5 (cinco) anos;
IV - Selo Ouro para parceiros e patrocinadores que contribuem há pelo menos 7 (sete) anos;
V - Selo Diamante para parceiros e patrocinadores que contribuem há pelo menos 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. É facultado aos parceiros e patrocinadores a utilização dos respectivos certificados e selos de reconhecimento na forma de publicidade e propaganda.
Art. 6º. Os feirantes e ambulantes participantes do Dia de Doar Alegria deverão estar previamente alinhados com o Fundo Social de Solidariedade, mediante autorização, podendo ser estabelecida contrapartida financeira ou institucional, bem como a obrigatoriedade de comercialização de produtos a preços populares, com vistas à promoção da inclusão social.
Parágrafo único. Ficam proibidas a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas no local do evento e em seu entorno.
Art. 7º. As linhas de transporte público coletivo dos bairros até o local onde acontecerá o Dia de Doar Alegria terão gratuidade para o trajeto de ida e volta.
Art. 8º. Fica incluída, no mês de outubro, do Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, a seguinte data comemorativa:
12/10 - Dia de Doar Alegria.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 02 de junho de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.